Bruno Carpanelli | Advocacia
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Direito Tributário Internacional

Saída fiscal regularizada, de onde você estiver.

Comunicação e Declaração de Saída Definitiva conduzidas por um advogado, com análise jurídica completa do seu caso — não apenas o preenchimento de um formulário.

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OAB/SP nº 498.789
Atendimento 100% remoto
Fala direto com o advogado, sem intermediário
Atendimento humanizado
O risco de não regularizar

Morar fora não encerra suas obrigações fiscais sozinho.

Multas que crescem com o tempo

Sem a declaração, seu CPF fica pendente perante a Receita, que pode cobrar multas e juros — quanto mais tempo passa sem regularizar, maior tende a ser o valor.

Seus dados já podem estar circulando

Diversos países trocam informações financeiras automaticamente com o Brasil, por acordos internacionais. Muita gente só descobre a pendência quando já é tarde.

Comunicação e Declaração não são a mesma coisa

São dois documentos diferentes, com prazos diferentes. Confundir os dois é o erro mais comum — e pode deixar sua situação pendente mesmo achando que já resolveu.

Como funciono

Da análise à regularização completa — sem burocracia.

01

Diagnóstico completo

Levanto sua situação fiscal atual — bens, contas, empresas no Brasil, declarações pendentes — e defino com precisão a data correta da sua saída.

02

Comunicação de Saída Definitiva

Formalizo o aviso à Receita Federal e às fontes pagadoras (bancos, empresas), informando sua condição de não residente.

03

Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

Preparo e transmito a declaração final como residente, incluindo bens, rendimentos e eventual imposto devido no período.

04

Acompanhamento pós-saída

Oriento sobre o que muda na tributação dos seus bens e rendimentos no Brasil daqui pra frente, evitando problemas futuros.

Por que falar comigo

Um advogado, não só um formulário preenchido.

"Saída fiscal malfeita gera problema jurídico, não só um erro de formulário. Trato o seu caso com a mesma seriedade que aplico em qualquer questão patrimonial."

Bruno Carpanelli
OAB/SP nº 498.789 — baseado em Limerick, Irlanda
  • Registro verificável na OABConsulte o número diretamente no site da Ordem dos Advogados do Brasil antes de contratar qualquer serviço jurídico.
  • Você fala com quem assina o processoSem repasse para terceiros. Da consulta à entrega da declaração, o responsável pelo seu caso é o mesmo do início ao fim.
  • Rede de parceiros internacionaisParceria com advogados locais na Irlanda, Espanha, Estados Unidos, Reino Unido, Japão e Itália, para questões que também exigem orientação jurídica no país onde você mora.
  • Atendimento no seu fusoBaseado na Europa, com rotina adaptada para quem mora fora — sem depender de horário comercial brasileiro.
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Dúvidas comuns

Antes de agendar, tire suas dúvidas.

A Comunicação é um aviso prévio à Receita Federal, feito normalmente até fevereiro do ano seguinte à saída. A Declaração (DSDP) é a última declaração de Imposto de Renda como residente, entregue até maio do ano seguinte. São dois documentos diferentes — fazer só um não regulariza completamente sua situação.
Sim, é possível regularizar de forma retroativa, respeitando o prazo de 5 anos para entrega da DSDP referente ao ano da saída. Quanto mais cedo for feito, menor tende a ser a complexidade e o valor de eventual multa.
Não. O CPF continua ativo normalmente — você pode manter contas, comprar imóveis e usar cartão de crédito no Brasil. O que muda é o seu status de residente para não residente, o que altera a forma como seus rendimentos são tributados.
Depende. Rendimentos de fonte brasileira (aluguéis, aposentadoria, aplicações) continuam sendo tributados, com regras específicas de não residente. Rendimentos obtidos fora do Brasil deixam de ser tributados aqui. Na análise do seu caso, detalho exatamente o que se aplica à sua situação.

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